O recargo de equivalencia é um daqueles conceitos fiscais espanhóis que geram confusão porque não se aplica a toda a gente: afeta apenas um tipo concreto de negócio, e quem lhe está sujeito tem obrigações diferentes das dos restantes trabalhadores independentes em matéria de IVA.
O que é o recargo de equivalencia
É um regime especial de IVA obrigatório para comerciantes retalhistas (pessoas singulares, não sociedades) que vendem ao consumidor final sem transformar substancialmente os produtos que compram para revender. Neste regime, o fornecedor do comerciante repercute um IVA adicional (o recargo) na fatura de venda ao retalhista, e em troca o retalhista fica dispensado de apresentar as declarações periódicas de IVA por essas operações.
Como se calcula o recargo
O recargo aplica-se como percentagem adicional sobre a base tributável, que varia consoante a taxa de IVA do produto:
| Taxa de IVA do produto | Recargo de equivalencia aplicável |
|---|---|
| Geral (21%) | 5,2% |
| Reduzida (10%) | 1,4% |
| Superreduzida (4%) | 0,5% |
Este recargo é cobrado pelo fornecedor diretamente na fatura, junto com o IVA correspondente, e é o fornecedor quem o entrega à Agência Tributária, não o retalhista diretamente.
A principal vantagem: menos gestão administrativa
A vantagem mais evidente do recargo de equivalencia é que o comerciante retalhista fica dispensado de apresentar o modelo 303 trimestral por estas operações, nem de manter os livros de registo de IVA habituais. Para muitos pequenos comércios, esta simplificação administrativa é um alívio considerável.
A principal desvantagem: não se pode deduzir o IVA suportado
Em troca dessa simplificação, o comerciante em recargo de equivalencia não pode deduzir o IVA que suporta nas suas compras, nem sequer em despesas gerais do negócio. Isto significa que o IVA pago em compras e despesas se converte num custo definitivo, não recuperável, ao contrário do regime geral onde é possível deduzi-lo.
Quem está obrigado a este regime
Estão obrigados os comerciantes retalhistas que sejam pessoas singulares (trabalhadores independentes, não sociedades) e que vendam bens sem os submeter a um processo de transformação. Não se aplica à venda de determinados produtos expressamente excluídos pela norma (como veículos, joias ou alguns produtos específicos), nem a atividades de prestação de serviços.
Consulta sempre o teu caso concreto
Determinar se te corresponde o recargo de equivalencia depende dos detalhes concretos da tua atividade, por isso convém consultar um contabilista antes de te inscreveres. Uma vez claro o teu regime, a nossa calculadora de IVA ajuda-te a calcular rapidamente os valores das tuas faturas do dia a dia.