Calculadora de Indemnização Final
Calcule de forma indicativa o valor da sua indemnização final (finiquito) no términus da sua relação laboral em Espanha, incluindo compensação, salário pendente, férias e subsídios.
Resultados
Compensação
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Salário pendente
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Férias pendentes
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Subsídios pendentes
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Total bruto
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Retenção de IRPF estimada
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Total líquido estimado
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A compensação por despedimento sem justa causa calcula-se com 33 dias de salário por ano trabalhado (com um máximo de 24 mensalidades), ou 12 dias por ano em caso de fim de contrato a termo. Os restantes conceitos são calculados proporcionalmente aos dias trabalhados no período correspondente.
Detalhamento da rescisão
Quando usar esta calculadora?
O finiquito é a liquidação económica que a empresa deve pagar ao trabalhador no términus da sua relação laboral, seja por despedimento, demissão voluntária ou fim de contrato. Inclui todos os valores pendentes: salário dos dias trabalhados no último mês, férias não gozadas, subsídios proporcionais e, quando aplicável, a compensação legal correspondente.
Como se calcula
O cálculo parte do salário diário, obtido multiplicando o salário bruto mensal por 12 e dividindo por 365. Sobre esse salário diário calculam-se dois blocos de valores: a compensação, se o tipo de cessação lhe der direito (33 dias de salário por ano de serviço, com um limite de 24 mensalidades, no despedimento sem justa causa; 12 dias por ano no fim de um contrato a termo), e os valores pendentes independentemente do tipo de cessação: o salário dos dias trabalhados no último mês, os dias de férias vencidas e não gozadas, e a parte proporcional dos subsídios ainda não recebidos.
Exemplo prático
Um exemplo numérico: um trabalhador com um salário bruto de 2.000 €/mês, 5 anos de antiguidade, despedido sem justa causa, com 10 dias de férias pendentes e meio subsídio pendente, tem um salário diário de 65,75 €. A compensação ascende a 10.849,32 € (33 dias — 5 anos, abaixo do limite de 24 mensalidades). A isso somam-se 986,30 € de salário dos dias trabalhados no último mês, 657,53 € de férias não gozadas e 1.000 € do subsídio pendente, dando um total bruto de 13.493,15 €. Descontando a retenção de IRPF sobre os valores sujeitos (557,59 €, uma taxa efetiva de 21,09% sobre esses valores), o finiquito líquido fica em 12.935,56 €.
Contexto legal e fiscal
O tipo de cessação do contrato determina se há direito a compensação e de quanto. O despedimento sem justa causa dá direito a 33 dias de salário por ano trabalhado (máximo 24 mensalidades) para contratos posteriores à reforma laboral de 2012; o fim de um contrato a termo dá direito a 12 dias por ano trabalhado; a demissão voluntária e o despedimento com justa causa, em geral, não geram direito a compensação, salvo se o convénio coletivo aplicável estabelecer condições mais favoráveis para o trabalhador.
Sobre o total do finiquito, a administração fiscal distingue entre valores: a compensação legal mínima por despedimento costuma estar isenta de IRPF até aos limites que a legislação laboral espanhola estabelece, enquanto o salário pendente, as férias não gozadas e os subsídios proporcionais são tributados como rendimento do trabalho, com uma retenção calculada segundo a taxa efetiva de IRPF correspondente ao salário anual do trabalhador.
Erros comuns
Um erro habitual é confundir finiquito com compensação: o finiquito é a liquidação de todos os valores pendentes ao terminar a relação laboral (salário, férias, subsídios), enquanto a compensação é um valor adicional que só é devido em determinados tipos de cessação, como o despedimento sem justa causa ou o fim de um contrato a termo. Outro erro frequente é assinar o finiquito sem rever o detalhe dos valores, ou sem acrescentar a expressão "não conforme" junto à assinatura quando há dúvidas sobre o montante, o que permite reclamar posteriormente sem perder o direito ao recebimento do que já foi liquidado.
Dicas práticas
O finiquito deve ser pago no momento da cessação do contrato. Se a empresa não pagar dentro do prazo, o trabalhador pode reclamar primeiro junto do organismo de conciliação laboral (SMAC ou equivalente na sua região) e, sem acordo, junto do tribunal do trabalho, com direito a juros de mora sobre o montante em dívida. Para casos concretos, especialmente quando existem convénios coletivos com condições mais favoráveis do que as gerais, convém consultar um consultor laboral ou advogado especializado em direito do trabalho antes de assinar.
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Perguntas frequentes
Quantos dias de compensação correspondem a um despedimento sem justa causa?
33 dias de salário por ano trabalhado, com um máximo de 24 mensalidades, para os contratos assinados após a reforma laboral de 2012.
Tenho direito a compensação se me demitir voluntariamente?
Regra geral, a demissão voluntária não gera direito a compensação, salvo se o convénio coletivo estabelecer o contrário.
A indemnização final está sujeita a IRPF?
O salário pendente, as férias e os subsídios são tributados como rendimento do trabalho. A compensação legal mínima por despedimento costuma estar isenta até determinados limites.
Qual é a diferença entre finiquito e compensação?
O finiquito é a liquidação de todos os valores pendentes no términus da relação laboral: salário, férias e subsídios. A compensação é um valor adicional que só é devido em certos tipos de cessação, como o despedimento sem justa causa ou o fim de contrato a termo.
Posso assinar o finiquito sem perder os meus direitos?
Sim. Pode assiná-lo acrescentando a expressão 'não conforme' junto à sua assinatura, o que lhe permite reclamar posteriormente se considerar que o valor está incorreto. Também pode recusar-se a assinar, embora a empresa possa consigná-lo judicialmente.
Quanto tempo tem a empresa para pagar o finiquito?
O finiquito deve ser pago no momento da cessação do contrato. Se a empresa não pagar, o trabalhador pode reclamar junto do SMAC ou, se necessário, do tribunal do trabalho, com direito a juros de mora.
Como se calcula o salário diário para o finiquito?
Multiplicando o salário bruto mensal por 12 (para obter o bruto anual) e dividindo o resultado por 365 dias. Esse salário diário é a base para calcular tanto a compensação como os valores pendentes.
A compensação é tributada da mesma forma que o resto do finiquito?
Não. A compensação legal mínima por despedimento costuma estar isenta de IRPF até aos limites da legislação laboral, enquanto o salário pendente, as férias e os subsídios são tributados como rendimento do trabalho.
O que acontece se o meu convénio coletivo melhorar a compensação legal?
Aplica-se o que o convénio estabelecer, se for mais favorável ao trabalhador do que o mínimo legal. Convém sempre rever o convénio aplicável antes de aceitar a compensação calculada com a legislação geral.
Posso reclamar se achar que o meu finiquito foi mal calculado?
Sim. Se assinou com a expressão "não conforme" tem constância expressa da sua discordância; se assinou sem ela, ainda pode reclamar dentro do prazo de prescrição de um ano a partir da cessação do contrato, embora a reclamação possa ser mais difícil de comprovar.