Depois de um despedimento, além do acerto final (finiquito), a maioria dos trabalhadores em Espanha tem direito a solicitar a prestação por desemprego, popularmente conhecida como "o paro". É um direito distinto e independente do finiquito, e a sua tramitação e cálculo seguem regras próprias.
Requisitos para ter direito à prestação
Para aceder à prestação contributiva por desemprego é necessário cumprir, entre outros, estes requisitos:
- Estar inscrito e em situação de alta (ou equiparada) na Segurança Social espanhola.
- Ter contribuído para o desemprego um mínimo de 360 dias dentro dos 6 anos anteriores à situação legal de desemprego.
- Encontrar-se numa situação legal de desemprego: despedimento (objetivo, disciplinar improcedente ou procedente por causas não imputáveis ao trabalhador), fim de contrato temporário, ou alguns casos de demissão voluntária justificada.
- Estar inscrito como candidato a emprego e não ter recusado ofertas de emprego adequadas nem recusado participar em ações de melhoria da empregabilidade.
Se a saída foi voluntária sem causa justificada, em geral não há direito à prestação contributiva.
Como se calcula o valor da prestação
O valor calcula-se a partir da sua base reguladora, que é a média das suas bases de contribuição por contingências profissionais dos últimos 180 dias trabalhados. Sobre essa base reguladora aplicam-se as seguintes percentagens:
| Período | Percentagem aplicada |
|---|---|
| Primeiros 180 dias | 70% da base reguladora |
| A partir do dia 181 | 60% da base reguladora (desde uma reforma recente que uniformizou o período posterior) |
O resultado está sempre limitado por um valor máximo e um valor mínimo, que variam consoante tenha ou não filhos a cargo, e que são atualizados todos os anos.
Quanto tempo pode receber o subsídio de desemprego
A duração da prestação depende dos dias contribuídos para o desemprego nos 6 anos anteriores, não de um prazo fixo igual para todos. Em geral, quantos mais dias tiver contribuído, mais meses de prestação lhe correspondem, dentro de uma escala progressiva que vai desde um mínimo (com 360 dias contribuídos) até um máximo de 24 meses (com 2.160 dias contribuídos ou mais).
O que acontece se começar a trabalhar enquanto recebe o subsídio
Se encontrar trabalho antes de esgotar a prestação, esta é suspensa (não se perde de forma automática nem definitiva em muitos casos). Existem diferentes figuras para compatibilizar trabalho e desemprego consoante o tipo de contrato e as circunstâncias, por isso convém consultar o caso concreto antes de dar como certo que aceitar um novo emprego implica perder o resto da prestação pendente.
O subsídio de desemprego e o finiquito não são a mesma coisa
É um erro comum pensar que se o finiquito inclui uma indemnização por despedimento, isso reduz o direito ao subsídio de desemprego, ou vice-versa. São dois conceitos completamente independentes: o finiquito é a liquidação de valores pendentes com a sua antiga empresa, enquanto a prestação por desemprego é uma cobertura do sistema de Segurança Social financiada pelas suas próprias contribuições prévias para o desemprego. Receber uma indemnização não reduz nem elimina o seu direito à prestação.
Reveja também o seu finiquito
Se acabou de ser despedido, antes de se concentrar no subsídio de desemprego convém rever se o finiquito que a empresa lhe oferece inclui todos os valores que lhe correspondem. A nossa calculadora de finiquito ajuda-o a estimar o valor orientativo antes de assinar seja o que for.