Despedimento coletivo (ERE) em Espanha: como funciona

O que é um ERE espanhol, quando uma empresa pode recorrer a ele, como se negoceia com os representantes dos trabalhadores e a indemnização mínima.

despedimento

O Expediente de Regulación de Empleo (ERE) é um dos termos laborais que mais aparece nas notícias económicas em Espanha, mas também um dos que mais se confunde com outros tipos de despedimento individual. Este guia explica como funciona um despedimento coletivo na perspetiva de um trabalhador afetado.

O que é um despedimento coletivo

Um despedimento coletivo (comummente chamado ERE) é a extinção de contratos de trabalho por causas económicas, técnicas, organizativas ou de produção, que afeta, num período de 90 dias, um número mínimo de trabalhadores, estabelecido em função da dimensão total do quadro de pessoal da empresa. Abaixo desses limiares numéricos, a extinção é considerada um despedimento objetivo individual ou plural, não um despedimento coletivo, ainda que as causas alegadas sejam semelhantes.

As causas que a empresa pode alegar

  • Causas económicas: resultados negativos, diminuição persistente do nível de receitas ou vendas.
  • Causas técnicas: mudanças nos meios ou instrumentos de produção.
  • Causas organizativas: mudanças nos sistemas e métodos de trabalho do pessoal.
  • Causas de produção: mudanças na procura dos produtos ou serviços que a empresa coloca no mercado.

O período de consultas: a fase-chave

Ao contrário de um despedimento individual, um ERE exige obrigatoriamente um período de consultas com os representantes legais dos trabalhadores (comissão de empresa ou, na sua falta, uma comissão negocial específica), durante o qual se negoceia tanto a possibilidade de reduzir o número de afetados como as condições da extinção (indemnização, critérios de seleção, possíveis medidas de acompanhamento social). Este processo pode terminar com acordo entre empresa e representantes, ou sem acordo, caso em que a empresa pode igualmente proceder ao despedimento, embora fique mais exposta a uma impugnação judicial.

A indemnização mínima legal

A indemnização mínima legal num despedimento coletivo por causas objetivas é de 20 dias de salário por ano trabalhado, com um máximo de 12 mensalidades, o mesmo valor que corresponde a um despedimento objetivo individual. Contudo, é muito habitual que na negociação do período de consultas se acordem indemnizações superiores a esse mínimo legal, especialmente em EREs de grandes empresas com capacidade económica para melhorar as condições, como forma de facilitar as saídas e reduzir a conflitualidade.

O que acontece se não concordares com a tua inclusão no ERE

Se considerares que a tua inclusão no ERE não está justificada, ou que os critérios de seleção aplicados foram discriminatórios ou arbitrários, podes impugnar a decisão individualmente, independentemente do resultado do período de consultas coletivo. Os prazos para impugnar um despedimento são curtos, por isso convém agir rapidamente se tiveres dúvidas sobre a legalidade da tua inclusão.

Compatibilidade com o subsídio de desemprego

Tal como em qualquer despedimento por causas objetivas, ser incluído num ERE dá acesso ao subsídio de desemprego se forem cumpridos os requisitos gerais de contribuição prévia, independentemente do valor da indemnização acordada.

Estima a tua indemnização orientativa

A nossa calculadora de liquidação permite-te fazer uma estimativa orientativa da indemnização mínima legal a que terias direito segundo a tua antiguidade e salário, como referência antes de conheceres o acordo final do período de consultas.