Se és trabalhador independente ou tens uma empresa em Espanha e começas a faturar clientes de outros países da União Europeia, vais deparar-te com o IVA intracomunitário. A regra básica é diferente da de faturar dentro de Espanha, e enganar-te aqui pode trazer problemas com as Finanças.
O requisito prévio: registares-te no ROI
Antes de emitires a tua primeira fatura a um cliente da UE, deves solicitar o registo no Registo de Operadores Intracomunitários (ROI), apresentando o modelo 036 junto da Agência Tributária espanhola. Uma vez registado, as Finanças atribuem-te um NIF-IVA (o teu NIF com o prefixo "ES" à frente) e passas a constar no VIES (VAT Information Exchange System), a base de dados europeia que permite verificar se um operador está registado para operações intracomunitárias.
Como faturar: a inversão do sujeito passivo
Para operações B2B (entre empresas ou trabalhadores independentes) dentro da UE, aplica-se a regra da inversão do sujeito passivo: emites a fatura sem IVA, e é o cliente quem deve autoliquidar o IVA correspondente no seu próprio país, à taxa aí aplicável. Na fatura deves indicar que a operação está isenta de IVA por aplicação do artigo correspondente da Lei do IVA (operação intracomunitária), e fazer constar o NIF-IVA de ambas as partes.
Para que isto seja válido, o cliente também deve estar registado no VIES do seu país - convém verificar isso antes de faturar sem IVA, porque se o cliente não estiver corretamente registado, as Finanças podem exigir-te o IVA que não repercutiste.
E se o cliente for um particular (B2C)?
Se vendes a um particular de outro país da UE (não uma empresa), a regra muda: em geral deves aplicar o IVA espanhol (ou o do país do comprador, consoante o volume de vendas e o tipo de bem ou serviço, com regras específicas para serviços digitais e vendas à distância de bens). É um regime mais complexo, e a partir de certos limiares de faturação pode ser obrigatório registares-te no Balcão Único (OSS) para declarar o IVA de vários países a partir de um único formulário.
Declarações que terás de apresentar
Além da tua declaração de IVA habitual (modelo 303), ao operar com clientes intracomunitários terás de apresentar o modelo 349, uma declaração recapitulativa onde detalhas todas as operações intracomunitárias realizadas, com a periodicidade que te corresponder (mensal, trimestral ou anual consoante o volume).
Um resumo prático
Antes da tua primeira venda a um cliente da UE: regista-te no ROI (modelo 036), verifica que o teu cliente está no VIES, fatura sem IVA indicando a isenção por inversão do sujeito passivo, e não te esqueças do modelo 349. Se tiveres dúvidas sobre o teu caso concreto, um contabilista pode confirmar-te os detalhes - as regras variam consoante vendas bens ou serviços, e consoante o volume da tua atividade.