Tipos de Despedimento em Espanha: O Que Te Cabe

Despedimento disciplinar, objetivo, coletivo ou nulo: que indemnização corresponde a cada tipo de despedimento em Espanha e como reclamar.

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Se foste despedido ou achas que pode acontecer, é importante perceber que tipo de despedimento se aplica ao teu caso, porque disso depende a indemnização (se houver) e se podes reclamar. Em Espanha há várias categorias, e cada uma tem consequências económicas diferentes.

Despedimento disciplinar

É o que a empresa justifica por um incumprimento grave e culposo do trabalhador (faltas repetidas injustificadas, indisciplina, ofensas, diminuição do rendimento, etc.). Se o despedimento for declarado procedente (a empresa demonstra a causa), não há indemnização. Se for declarado improcedente (a causa não se demonstra ou há vícios de forma), a empresa deve escolher entre readmitir o trabalhador ou indemnizá-lo com 33 dias de salário por ano trabalhado, com um máximo de 24 mensalidades (para contratos posteriores à reforma laboral de 2012; os contratos anteriores mantêm um cálculo misto mais favorável para os anos trabalhados antes da reforma).

Despedimento objetivo

Baseia-se em causas económicas, técnicas, organizativas ou de produção da empresa, ou na inaptidão superveniente do trabalhador, entre outras causas previstas por lei. Se for declarado procedente, a indemnização é de 20 dias de salário por ano trabalhado, com um máximo de 12 mensalidades. Além disso, deve ser comunicado por escrito com pelo menos 15 dias de aviso prévio (ou pagar esses dias se o prazo não for respeitado).

Despedimento coletivo (ERE)

É um despedimento objetivo que afeta um número mínimo de trabalhadores num período determinado (varia consoante o tamanho da empresa), e requer um procedimento especial com período de consultas com os representantes dos trabalhadores. A indemnização mínima legal também é de 20 dias por ano com o mesmo limite de 12 mensalidades, embora na negociação coletiva seja habitual acordar valores superiores.

Despedimento nulo

É declarado nulo quando viola direitos fundamentais (por exemplo, se for discriminatório, ou se afetar uma trabalhadora grávida ou em situação de licença de maternidade/paternidade sem causa justificada suficientemente comprovada). A consequência é a readmissão obrigatória do trabalhador com o pagamento dos salários não recebidos; a empresa não pode optar por indemnizar em vez disso.

Demissão voluntária: não é um despedimento

Se és tu quem decide deixar o trabalho, não há indemnização por despedimento (não o é), embora tenhas direito à liquidação das partes proporcionais pendentes (férias não gozadas, subsídios prorrateados). Deves respeitar o aviso prévio definido no teu contrato ou convenção, normalmente entre 15 dias e um mês.

O que fazer se não concordares com o teu despedimento

Tens um prazo de 20 dias úteis desde a notificação do despedimento para apresentar pedido de conciliação e, se não houver acordo, ação no Tribunal do Trabalho. Esse prazo é curto e não pode ser alargado, por isso convém agir depressa se achares que o despedimento não está correto.