Inscrever-se como trabalhador independente (autónomo) em Espanha é surpreendentemente fácil: um processo na Segurança Social, outro nas Finanças, e já estás a faturar. O difícil chega umas semanas depois, quando percebes que boa parte do que recebes não é teu. Nem de perto.
A imagem mais útil é esta: cada euro que entra na tua conta divide-se em três montes. O IVA, que é das Finanças e tu só guardas. O IRPF que vais adiantando. E o que sobra, que é o único dinheiro que podes realmente gastar. Se ficares só com esta ideia, já estás à frente de muita gente.
A contribuição depende do que ganhas
Desde 2023, a cuota de autónomos é calculada pelo rendimento real: 15 escalões segundo o teu rendimento líquido mensal (receitas menos despesas). Para 2026 mantiveram-se os escalões de 2025, desde cerca de 200 € por mês no mais baixo (rendimento líquido abaixo de 670 €) até cerca de 590 € no mais alto.
Ao inscreveres-te, escolhes o escalão pelo que achas que vais ganhar. No ano seguinte, a Segurança Social cruza dados com as Finanças e regulariza: se descontaste a menos, pagas a diferença; se descontaste a mais, devolvem-te. Escolher o escalão mínimo "por precaução" só adia o problema.
A boa notícia é a tarifa plana: 80 € por mês durante os primeiros 12 meses se não foste independente nos últimos dois anos (três se já beneficiaste dela). Pode prolongar-se por mais 12 meses se o teu rendimento líquido ficar abaixo do salário mínimo.
IVA: dinheiro que passa pela tua conta mas não é teu
Faturas 1.000 € mais 21% de IVA e o cliente paga-te 1.210 €. Esses 210 € declaram-se todos os trimestres no modelo 303 (até 20 de abril, julho e outubro, e 30 de janeiro), descontando o IVA que pagaste nas compras do negócio. Uma vez por ano há o resumo, o modelo 390.
O meu conselho mais prático: abre uma conta à parte e transfere para lá o IVA de cada recebimento assim que chega. No dia 20 vais agradecer. Com clientes noutros países da UE as regras mudam bastante; expliquei isso no artigo sobre IVA intracomunitário. Para contas rápidas há a calculadora de IVA.
IRPF: retenção na fatura ou modelo 130
Dois caminhos:
- Se és profissional e faturas a empresas, elas retêm 15% de cada fatura (7% no ano da inscrição e nos dois seguintes) e entregam-no às Finanças por ti. Se pelo menos 70% dos teus rendimentos tiverem retenção, não tens de entregar o modelo 130.
- Caso contrário, todos os trimestres entregas o modelo 130: 20% do rendimento líquido acumulado no ano, menos o que já pagaste em trimestres anteriores e as retenções.
Atenção: ambos são adiantamentos. O imposto real calcula-se na declaração anual com a taxa progressiva, e se ganhas bem é fácil teres de pagar mais. A calculadora da declaração de rendimentos ajuda a antecipar.
Despesas dedutíveis (e as que as pessoas inventam)
Uma despesa é dedutível se estiver ligada à atividade, tiver fatura em teu nome e estiver registada na contabilidade. Os clássicos que contam:
- A própria contribuição, o contabilista, o software e o material de trabalho.
- Formação relacionada com o que fazes.
- Seguro de saúde: até 500 € por ano por ti e por cada familiar coberto (1.500 € em caso de deficiência).
- Se trabalhas em casa, as despesas de luz, água e internet a 30% da parte da casa afeta à atividade. Com 20% da casa afeta e uma fatura de luz de 100 €, deduzes 6 €. Sim, seis.
- Refeições em restaurantes pagas com cartão: até 26,67 € por dia em Espanha e 48,08 € no estrangeiro, desde que num município diferente daquele onde vives e trabalhas.
- Em estimativa direta simplificada, 5% do rendimento líquido como despesas "de difícil justificação", com um máximo de 2.000 € por ano.
O que não passa: as compras do supermercado, a roupa normal ou o carro que também usas para ir ao cinema. O IVA do carro costuma ser aceite a 50%, mas no IRPF só se o uso for exclusivamente profissional (com exceções como comerciais ou transportadores).
Um trimestre com números
Imagina que faturas 9.000 € sem IVA num trimestre a particulares (sem retenção), tens 1.000 € de despesas mais IVA e pagas uma contribuição de 400 € por mês:
- Recebes 10.890 € (9.000 + 1.890 de IVA).
- Modelo 303: 1.890 − 210 de IVA dedutível = 1.680 €.
- Rendimento líquido: 9.000 − 1.000 − 1.200 de contribuições = 7.800 €. Modelo 130: 20% = 1.560 €.
- Depois de despesas (1.210 €), contribuições (1.200 €) e impostos, ficam-te cerca de 5.240 €.
De 9.000 € faturados, pouco mais de metade é teu, e a declaração anual ainda pode ajustar. Por isso vale a pena fazer contas antes de avançar; a calculadora de viabilidade de negócio serve exatamente para isso.
Uma última coisa, mais opinião do que regra: quando começas a ter clientes estrangeiros, empregados ou faturação a sério, uma gestoría (gabinete de contabilidade) deixa de ser um luxo. Errar numa declaração trimestral sai bem mais caro do que a mensalidade de um bom contabilista.