Calculadora de atualização da renda em Espanha (IRAV e IPC)
Descobre quanto pode subir a tua renda em Espanha no próximo aniversário do contrato, com os últimos IRAV e IPC publicados pelo INE e os limites legais em vigor.
Resultados
Nova renda mensal
—
Aumento aplicado
—
Aumento por mês
—
Aumento por ano
—
Renda se se aplicasse o IPC inteiro
—
Poupança anual face ao IPC
—
O índice do teu contrato supera o IRAV, por isso o aumento fica limitado ao IRAV.
Sem um novo acordo, o RDL 29/2026 limita o aumento a 2% até 31/12/2027.
Se a tua renda supera o índice de referência de preços da tua zona sob pressão, não se pode aplicar nenhum aumento até 31/12/2027.
Nova renda = renda atual × (1 + aumento / 100), onde aumento = índice acordado, com o IRAV do mês de referência como máximo e, sem novo acordo, 2% no máximo até 31/12/2027.
Quando usar esta calculadora?
Usa-a quando se aproximar o aniversário do teu contrato de arrendamento e o senhorio te comunicar um aumento, ou se és senhorio e queres saber quanto podes atualizar a renda sem ultrapassar o limite legal. É útil sobretudo agora que o IPC e o IRAV se afastaram muito: aplicar um ou outro pode significar centenas de euros por ano.
IRAV e IPC: últimos meses publicados pelo INE
| Mês | IRAV | IPC | Diferença anual numa renda de 1.000 € |
|---|---|---|---|
| setembro de 2026 | 2,54 % | 4,9 % | 283,20 € |
| agosto de 2026 | 2,47 % | 4,3 % | 219,60 € |
| julho de 2026 | 2,49 % | 3,6 % | 133,20 € |
| junho de 2026 | 2,44 % | 3,2 % | 91,20 € |
| maio de 2026 | 2,48 % | 3,2 % | 86,40 € |
| abril de 2026 | 2,4 % | 3,2 % | 96,00 € |
| março de 2026 | 2,47 % | 3,4 % | 111,60 € |
| fevereiro de 2026 | 2,16 % | 2,3 % | 16,80 € |
| janeiro de 2026 | 2,14 % | 2,3 % | 19,20 € |
| dezembro de 2025 | 2,32 % | 2,9 % | 69,60 € |
| novembro de 2025 | 2,29 % | 3,0 % | 85,20 € |
Fonte: INE, variação anual do IRAV e do IPC geral. A última coluna mostra quanto pagarias a mais num ano com o IPC do que com o IRAV.
Como se calcula
Parte-se do índice previsto no contrato (IPC, IRAV ou percentagem fixa) e usa-se o último valor publicado pelo INE na data de atualização. Essa percentagem nunca pode superar o IRAV, que funciona como teto. Além disso, para as atualizações entre 8 de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2027, sem um novo acordo com o senhorio o aumento não pode passar de 2%, e é de 0% se a renda superar o índice de referência de preços de uma zona sob pressão.
Exemplo prático
Pagas 900 € por mês, o contrato é atualizado pelo IPC e o aniversário calha em novembro de 2026. O último dado publicado é o de setembro: IPC 4,9% e IRAV 2,54%. Sem novo acordo, o aumento fica em 2%: passas a pagar 918 € (mais 18 € por mês, 216 € por ano). Com o IPC inteiro terias pago 944,10 €, por isso poupas 313,20 € por ano. Com um novo acordo, o máximo seria o IRAV: 922,86 €.
Contexto legal e fiscal
O artigo 18 da lei espanhola do arrendamento urbano (LAU), na redação do Real Decreto-lei 29/2026 (em vigor desde 8 de outubro de 2026), determina que sem cláusula acordada não há atualização e que o aumento nunca pode superar o IRAV, publicado todos os meses pelo INE. Antes, esse teto só se aplicava a contratos assinados desde 26 de maio de 2023 (Lei 12/2023). O limite extraordinário de 2% está na sexta disposição final. O decreto tem de ser convalidado pela Deputação Permanente do Congresso; caso contrário, voltariam as regras anteriores.
Erros comuns
Erros frequentes: aplicar o IPC do mês errado (usa-se o último publicado na data de atualização, não o do mês do aniversário); aumentar a renda sem cláusula de atualização no contrato; atualizar numa data diferente do aniversário; e não comunicar por escrito. O senhorio também não pode repercutir despesas que não estejam no contrato nem, desde o RDL 29/2026, o IBI (imposto sobre imóveis).
Outras calculadoras que podem interessar-lhe
Se esta calculadora lhe foi útil, também lhe pode interessar consultar:
Perguntas frequentes
Quanto pode subir a minha renda em Espanha este ano?
Depende do contrato, mas há dois tetos. O aumento nunca pode superar o IRAV (2,54% em setembro de 2026). E se a atualização calhar entre 8/10/2026 e 31/12/2027 sem novo acordo com o senhorio, o máximo é 2%. Se o contrato não tiver cláusula de atualização, a renda não pode subir nada.
O que é o IRAV e em que difere do IPC?
O IRAV (índice de referência para a atualização anual dos contratos de arrendamento habitacional) é publicado pelo INE desde o final de 2024 para limitar os aumentos das rendas. Baseia-se no IPC e na inflação subjacente, mas suaviza os picos, por isso costuma ficar abaixo: em setembro de 2026 estava em 2,54% contra 4,9% do IPC.
O meu contrato diz que é atualizado pelo IPC. Podem aplicar-me o IPC inteiro?
Não, enquanto o RDL 29/2026 estiver em vigor: o IRAV é o máximo para qualquer contrato, mesmo que diga IPC. Se o decreto não fosse convalidado, os contratos assinados antes de 26/05/2023 voltariam ao IPC acordado; os posteriores manteriam o teto do IRAV.
E se o meu contrato não tiver cláusula de atualização?
A renda não é atualizada: o senhorio não a pode subir até o contrato terminar ou assinarem um novo. Se a cláusula diz que será atualizada mas não indica o índice, aplica-se o IRAV.
O que acontece se o Congresso não convalidar o RDL 29/2026?
Um real decreto-lei tem de ser convalidado em 30 dias. Se for rejeitado, deixa de se aplicar: desaparece o limite extraordinário de 2% e o IRAV volta a limitar apenas os contratos assinados desde 26/05/2023. Atualizaremos a calculadora assim que houver votação.
Como e quando deve o senhorio comunicar o aumento?
A renda só pode ser atualizada na data em que se completa cada ano de contrato. O senhorio tem de te notificar por escrito indicando a percentagem aplicada, e a nova renda paga-se a partir do mês seguinte à notificação. Podes pedir o certificado do INE com o índice usado.